Artigo 104.º – Impostos

  1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
  2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
  3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
  4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
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