Artigo 184.º – Conselho de Ministros

  1. O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiros-Ministros, se os houver, e pelos Ministros.
  2. A lei pode criar Conselhos de Ministros especializados em razão da matéria.
  3. Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Ministros os Secretários e Subsecretários de Estado.
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