Artigo 200.º – Competência do Conselho de Ministros

  1. Compete ao Conselho de Ministros:
    1. Definir as linhas gerais da política governamental, bem como as da sua execução;
    2. Deliberar sobre o pedido de confiança à Assembleia da República;
    3. Aprovar as propostas de lei e de resolução;
    4. Aprovar os decretos-leis, bem como os acordos internacionais não submetidos à Assembleia da República;
    5. Aprovar os planos;
    6. Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas;
    7. Deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo que lhe sejam atribuídos por lei ou apresentados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer Ministro.
  2. Os Conselhos de Ministros especializados exercem a competência que lhes for atribuída por lei ou delegada pelo Conselho de Ministros.
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