Artigo 218.º – Conselho Superior da Magistratura

  1. O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:
    1. Dois designados pelo Presidente da República;
    2. Sete eleitos pela Assembleia da República;
    3. Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
  2. As regras sobre garantias dos juízes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura.
  3. A lei poderá prever que do Conselho Superior da Magistratura façam parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.
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