Artigo 236.º – Categorias de autarquias locais e divisão administrativa

  1.  No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
  2. As regiões autónomas dos Açores e da Madeira compreendem freguesias e municípios.
  3. Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica.
  4. A divisão administrativa do território será estabelecida por lei.
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