Artigo 43.º – Liberdade de aprender e ensinar

  1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
  2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
  3. O ensino público não será confessional.
  4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
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