Artigo 80.º – Princípios fundamentais

  1. A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
    1. Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
    2. Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
    3. Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista;
    4. Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo;
    5. Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
    6. Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;
    7. Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais.
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