Artigo 91.º – Elaboração e execução dos planos

  1. Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial.
  2. As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
  3. A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.
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