Revestem a forma de lei constitucional os actos previstos na alínea a) do artigo 161.º. Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a f), h), j), primeira parte da alínea l), q) e t) do artigo 164.º e no artigo 255.º. Revestem a forma de lei os actos previstos nas …
Categoria: Assembleia da República
Artigo 165.º – Reserva relativa de competência legislativa
É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo: Estado e capacidade das pessoas; Direitos, liberdades e garantias; Definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo criminal; Regime geral de punição das infracções disciplinares, bem como dos actos ilícitos de mera ordenação …
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Artigo 164.º – Reserva absoluta de competência legislativa
É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias: Eleições dos titulares dos órgãos de soberania; Regimes dos referendos; Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional; Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas; Regimes …
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Artigo 163.º – Competência quanto a outros órgãos
Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos: Testemunhar a tomada de posse do Presidente da República; Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional; Promover o processo de acusação contra o Presidente da República por crimes praticados no exercício das suas funções e decidir sobre a suspensão de membros do …
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Artigo 162.º – Competência de fiscalização
Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização: Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração; Apreciar a aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência; Apreciar, para efeito de cessação de vigência ou de alteração, os decretos-leis, salvo …