Artigo 159.º – Deveres

Constituem deveres dos Deputados:

    1. Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
    2. Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
    3. Participar nas votações.
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