Artigo 164.º – Reserva absoluta de competência legislativa

É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

  1. Eleições dos titulares dos órgãos de soberania;
  2. Regimes dos referendos;
  3. Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;
  4. Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas;
  5. Regimes do estado de sítio e do estado de emergência;
  6. Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;
  7. Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos;
  8. Associações e partidos políticos;
  9. Bases do sistema de ensino;
  10. Eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
  11. Eleições dos titulares dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes órgãos constitucionais;
  12. Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal;
  13. Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;
  14. Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e forças de segurança;
  15. Regime de designação dos membros de órgãos da União Europeia, com excepção da Comissão;
  16. Regime do sistema de informações da República e do segredo de Estado;
  17. Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
  18. Regime dos símbolos nacionais;
  19. Regime de finanças das regiões autónomas;
  20. Regime das forças de segurança;
  21. Regime da autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República.
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