Home » Revisão Constitucional » Artigo 287.º – Novo texto da Constituição Artigo 287.º – Novo texto da Constituição Revisão Constitucional As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários. A Constituição, no seu novo texto, será publicada conjuntamente com a lei de revisão.