Artigo 82.º – Sectores de propriedade dos meios de produção

  1. É garantida a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção.
  2. O sector público é constituído pelos meios de produção cujas propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas.
  3. O sector privado é constituído pelos meios de produção cuja propriedade ou gestão pertence a pessoas singulares ou colectivas privadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  4. O sector cooperativo e social compreende especificamente:
    1. Os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos, sem prejuízo das especificidades estabelecidas na lei para as cooperativas com participação pública, justificadas pela sua especial natureza;
    2. Os meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais;
    3. Os meios de produção objecto de exploração colectiva por trabalhadores;
    4. Os meios de produção possuídos e geridos por pessoas colectivas, sem carácter lucrativo, que tenham como principal objectivo a solidariedade social, designadamente entidades de natureza mutualista.
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