Artigo 74.º – Ensino

Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar; Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo; …

Artigo 73.º – Educação, cultura e ciência

Todos têm direito à educação e à cultura. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, …

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