As autarquias locais têm património e finanças próprios. O regime das finanças locais será estabelecido por lei e visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau. As receitas próprias das autarquias locais incluem obrigatoriamente as provenientes da gestão do seu …
Ler artigo inteiro →“Artigo 238.º – Património e finanças locais”