As funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República. As funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do Primeiro-Ministro. As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam ainda com a …
Ler artigo inteiro →“Artigo 186.º – Início e cessação de funções”