Artigo 132.º – Substituição interina

Durante o impedimento temporário do Presidente da República, bem como durante a vagatura do cargo até tomar posse o novo Presidente eleito, assumirá as funções o Presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto. Enquanto exercer interinamente as funções de Presidente da República, o mandato de Deputado do Presidente da Assembleia …

Artigo 131.º Renúncia ao mandato

O Presidente da República pode renunciar ao mandato em mensagem dirigida à Assembleia da República. A renúncia torna-se efectiva com o conhecimento da mensagem pela Assembleia da República, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário da República.

Artigo 129.º Ausência do território nacional

O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente, se aquela não estiver em funcionamento. O assentimento é dispensado nos casos de passagem em trânsito ou de viagem sem carácter oficial de duração não superior a cinco dias, devendo, porém, o Presidente …

Artigo 128.º Mandato

O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito. Em caso de vagatura, o Presidente da República a eleger inicia um novo mandato.

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