Artigo 196.º – Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo

Nenhum membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito. Movido procedimento criminal contra algum membro do Governo, e acusado este definitivamente, a Assembleia da República decidirá se …

Artigo 195.º – Demissão do Governo

 Implicam a demissão do Governo: O início de nova legislatura; A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro; A rejeição do programa do Governo; A não aprovação de uma moção de confiança; A aprovação de uma moção de censura por maioria …

Artigo 192.º – Apreciação do programa do Governo

O programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação. Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo, será obrigatoriamente convocada para o efeito pelo seu Presidente. O debate não pode exceder três dias …

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