Artigo 218.º – Conselho Superior da Magistratura

O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais: Dois designados pelo Presidente da República; Sete eleitos pela Assembleia da República; Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional. As regras sobre garantias dos juízes são aplicáveis a todos …

Artigo 217.º – Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes

A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos da lei. A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da acção disciplinar, competem ao …

Artigo 216.º – Garantias e incompatibilidades

 Os juízes são inamovíveis, não podendo ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei. Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvas as excepções consignadas na lei. Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de …

Artigo 215.º – Magistratura dos tribunais judiciais

Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto. A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de primeira instância. O recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de segunda instância faz-se com prevalência do critério do mérito, por concurso curricular entre juízes …

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