Artigo 220.º – Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na lei. A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do …

Fale connosco