Artigo 91.º – Elaboração e execução dos planos

Os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respectivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial. As propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem. A execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente.

Artigo 90.º – Objectivos dos planos

Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a …

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