Artigo 276.º – Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico

A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses. O serviço militar é regulado por lei, que fixa as formas, a natureza voluntária ou obrigatória, a duração e o conteúdo da respectiva prestação. Os cidadãos sujeitos por lei à prestação do serviço militar e que forem considerados inaptos para o serviço …

Artigo 274.º – Conselho Superior de Defesa Nacional

O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República e tem a composição que a lei determinar, a qual incluirá membros eleitos pela Assembleia da República. O Conselho Superior de Defesa Nacional é o órgão específico de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das …

Artigo 273.º – Defesa nacional

É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional. A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.

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