Artigo 146.º – Emissão dos pareceres

Os pareceres do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a e) do artigo 145.º são emitidos na reunião que para o efeito for convocada pelo Presidente da República e tornados públicos quando da prática do acto a que se referem.

Artigo 142.º Composição

O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros: O Presidente da Assembleia da República; O Primeiro-Ministro; O Presidente do Tribunal Constitucional; O Provedor de Justiça; Os presidentes dos governos regionais; Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo; Cinco …