A lei estabelece as regras relativas à sede, à organização e ao funcionamento do Tribunal Constitucional. A lei pode determinar o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções, salvo para efeito da fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade. A lei regula o recurso para o pleno do Tribunal Constitucional das decisões contraditórias das secções no …
Ler artigo inteiro →“Artigo 224.º – Organização e funcionamento”