Artigo 224.º – Organização e funcionamento

 A lei estabelece as regras relativas à sede, à organização e ao funcionamento do Tribunal Constitucional. A lei pode determinar o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções, salvo para efeito da fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade. A lei regula o recurso para o pleno do Tribunal Constitucional das decisões contraditórias das secções no …

Artigo 223.º – Competência

Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade, nos termos dos artigos 277.º e seguintes. Compete também ao Tribunal Constitucional: Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República, bem como verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções; Verificar a perda do cargo de Presidente da República, …

Artigo 222.º – Composição e estatuto dos juízes

O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes. Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas. O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem …

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