Artigo 119.º – Publicidade dos actos

 São publicados no jornal oficial, Diário da República: As leis constitucionais; As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação, bem como os restantes avisos a elas respeitantes; As leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais; Os decretos do Presidente da República; As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões …

Artigo 117.º – Estatuto dos titulares de cargos políticos

Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades. A lei determina os crimes de …

Artigo 115.º – Referendo

Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respectivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei. O referendo pode ainda resultar …

Fale connosco