Artigo 140.º – Referenda ministerial

Carecem de referenda do Governo os actos do Presidente da República praticados ao abrigo das alíneas h), j), l), m) e p) do artigo 133.º, das alíneas b), d) e f) do artigo 134.º e das alíneas a), b) e c) do artigo 135.º. A falta de referenda determina a inexistência jurídica do acto.

Artigo 138.º – Declaração do estado de sítio ou do estado de emergência

A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da respectiva Comissão Permanente. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, quando autorizada pela Comissão …

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