Artigo 79.º – Cultura física e desporto

Todos têm direito à cultura física e ao desporto. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.

Artigo 78.º – Fruição e criação cultural

Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais: Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em …

Artigo 76.º – Universidade e acesso ao ensino superior

O regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país. As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, …

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