Home » Princípios gerais » Artigo 118.º – Princípio da renovação Artigo 118.º – Princípio da renovação Princípios gerais Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local. A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.