Artigo 142.º Composição

O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:

    1. O Presidente da Assembleia da República;
    2. O Primeiro-Ministro;
    3. O Presidente do Tribunal Constitucional;
    4. O Provedor de Justiça;
    5. Os presidentes dos governos regionais;
    6. Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
    7. Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
    8. Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
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