Artigo 175.º – Competência interna da Assembleia

Compete à Assembleia da República:

    1. Elaborar e aprovar o seu Regimento, nos termos da Constituição;
    2. Eleger por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares;
    3. Constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.
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