- O Conselho de Ministros é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice-Primeiros-Ministros, se os houver, e pelos Ministros.
- A lei pode criar Conselhos de Ministros especializados em razão da matéria.
- Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Ministros os Secretários e Subsecretários de Estado.