Skip to content
  • Organização económica
    • Princípios gerais
  • Princípios fundamentais
  • Direitos e deveres culturais
  • Direitos e deveres económicos
  • Direitos e deveres sociais
  • Princípios gerais
  • Direitos, liberdades e garantias de participação política
  • Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
  • Direitos, liberdades e garantias pessoais
muzeum theme logo

Constituição da República Portuguesa

Home   »  Formação e responsabilidade   »   Artigo 189.º – Solidariedade governamental

Artigo 189.º – Solidariedade governamental

Formação e responsabilidade

Os membros do Governo estão vinculados ao programa do Governo e às deliberações tomadas em Conselho de Ministros.

Posts navigation

← Artigo 188.º – Programa do Governo
Artigo 171.º – Legislatura →

Procurar na Constituição

Categorias da Constituição

  • Administração Pública
  • Assembleia da República
    • Competência
    • Estatuto e eleição
    • Organização e funcionamento
  • Competência
  • Conselho de Estado
  • Defesa Nacional
  • Direitos e deveres culturais
  • Direitos e deveres económicos
  • Direitos e deveres sociais
  • Direitos, liberdades e garantias de participação política
  • Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
  • Direitos, liberdades e garantias pessoais
  • Estatuto dos juízes
  • Fiscalização da constitucionalidade
  • Formação e responsabilidade
  • Freguesia
  • Governo
    • Função e estrutura
  • Ministério Público
  • Município
  • Organização dos tribunais
  • Organização económica
    • Planos
    • Políticas agrícola, comercial e industrial
    • Princípios gerais
    • Sistema financeiro e fiscal
  • Organizações de moradores
  • Presidente da República
    • Competência
    • Estatuto e eleição
  • Princípios fundamentais
  • Princípios gerais
  • Princípios gerais
  • Princípios gerais
  • Princípios gerais
  • Região administrativa
  • Regiões Autónomas
  • Revisão Constitucional
    • Disposições finais e transitórias
  • Tribunal Constitucional
  • Uncategorized

Referências

VII Revisão Constitucional [2005]

Acerca

Esta página não está associada a nenhuma entidade governamental.

A informação disponível serve apenas como referência e não deve ser interpretada como estando completamente actualizada.