- Implicam a demissão do Governo:
- O início de nova legislatura;
- A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
- A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
- A rejeição do programa do Governo;
- A não aprovação de uma moção de confiança;
- A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
- O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.