- Além do Tribunal Constitucional, existem as seguintes categorias de tribunais:
- O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e de segunda instância;
- O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;
- O Tribunal de Contas.
- Podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz.
- A lei determina os casos e as formas em que os tribunais previstos nos números anteriores se podem constituir, separada ou conjuntamente, em tribunais de conflitos.
- Sem prejuízo do disposto quanto aos tribunais militares, é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes.