Home » Município » Artigo 254.º – Participação nas receitas dos impostos directos Artigo 254.º – Participação nas receitas dos impostos directos Município Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos. Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.