Artigo 264.º – Estrutura

  1.  A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.
  2. A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
  3. A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia de moradores e por ela livremente destituída.
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