Artigo 3.º – Soberania e legalidade

  1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
  2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
  3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
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