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Constituição da República Portuguesa

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Artigo 49.º – Direito de sufrágio

Direitos, liberdades e garantias de participação política
  1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
  2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

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Referências

VII Revisão Constitucional [2005]

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