Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de …
Ler artigo inteiro →“Artigo 114.º – Partidos políticos e direito de oposição”