Artigo 161.º – Competência política e legislativa

Compete à Assembleia da República: Aprovar alterações à Constituição, nos termos dos artigos 284.º a 289.º; Aprovar os estatutos político-administrativos e as leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas; Fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo; Conferir ao Governo autorizações legislativas; Conferir às Assembleias …

Artigo 160.º – Perda e renúncia do mandato

Perdem o mandato os Deputados que: Venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei; Não tomem assento na Assembleia ou excedam o número de faltas estabelecido no Regimento; Se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio; Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da …

Artigo 159.º – Deveres

Constituem deveres dos Deputados: Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam; Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares; Participar nas votações.

Artigo 158.º Direitos e regalias

Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias: Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil; Livre trânsito e direito a passaporte especial nas suas deslocações oficiais ao estrangeiro; Cartão especial de identificação; Subsídios que a lei prescrever.

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