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Constituição da República Portuguesa

Home   »  Organização económica • Princípios gerais   »   Artigo 83.º – Requisitos de apropriação pública

Artigo 83.º – Requisitos de apropriação pública

Organização económica, Princípios gerais

A lei determina os meios e as formas de intervenção e de apropriação pública dos meios de produção, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.

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VII Revisão Constitucional [2005]

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